LEITE E BASE ALIADA APROVAM PROJETO PRIVATISTA PARA SERVIÇOS PÚBLICOS
Data da postagem: 9 Dez 2025

A tarde desta terça-feira (09) escancarou o projeto privatista do governo Eduardo Leite (PSD). A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) aprovou, por 35 votos favoráveis e 10 contrários, o PL 439/2025 — empurrado em regime de urgência, sem diálogo e sem qualquer respeito às servidoras(es) e à população. A sessão foi marcada por protestos da Fessergs e de diversas entidades do funcionalismo, entre elas CPERS/Sindicato, SEMAPI RS, que denunciaram o ataque frontal de Leite (PSD) e deputados(os) da ALRS ao serviço público gaúcho.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul se curvou ao PL 439, mesmo diante de protestos, críticas e alertas de servidores, especialistas e entidades. A votação confirma um projeto de desmonte que avança sem diálogo e sem responsabilidade social, ignorando completamente o impacto que essa medida trará ao Estado e à população.

O PL, apresentado como “modernização”, na prática abre caminho para a privatização disfarçada, aumenta a terceirização, enfraquece estruturas essenciais e coloca em risco a qualidade dos serviços prestados à sociedade. É um retrocesso profundo que transfere funções públicas para interesses privados e reduz o papel do Estado justamente quando ele deveria ser fortalecido.
A decisão da ALRS não reflete a realidade dos trabalhadores, tampouco o interesse da população. Representa, sim, a opção política de um governo que prefere o sucateamento ao investimento, o arrocho à valorização, o silêncio ao diálogo. Tudo isso enquanto os servidores seguem há mais de uma década enfrentando salários congelados, condições precárias e falta de reconhecimento.
A aprovação do PL 439 é um duro golpe contra quem sustenta o Estado, mas também é um alerta:
*A luta precisa seguir ainda mais firme.
*Nenhuma tentativa de desmontar o serviço público passará sem resistência.
*Um Rio Grande forte só existe com servidores valorizados e estruturas públicas sólidas.
Tatiana Danieli
Jornalista Diplomada - MTB 8781





