CP - 27/09/2013:STF manda pagar perda de salário
Data da postagem: 27 Set 2013
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que estados e municípios deveriam ter corrigido os salários de seus servidores em março de 1994, quando a moeda do país mudou de URV para Real, considerando os valores da lei federal 8.880. Os governos e prefeituras que fizeram o reajuste com base em leis locais, com índices inferiores, terão de pagar a diferença retroativa.


 
A decisão foi tomada em um processo de uma servidora do Rio Grande do Norte, mas o entendimento vale para servidores na mesma situação de todo o país. Foi decidido, ainda, que a correção deve ser calculada desde março de 1994 até o momento em que uma lei, municipal, estadual ou federal, tenha reestruturado a carreira das categorias.
 
Não há um percentual unificado para todas as categorias em todos os estados. Os juízes de execução terão de calcular o percentual caso a caso. Mais de 10 mil processos em tribunais de todo o país aguardavam essa decisão do STF.

Fonte: Jornal Correio do Povo - 27/09/2013