Fessergs e Sindigeral são favoráveis ao PL 43/2013 mas buscam incorporação da parcela autônoma e antecipação do reajuste
Data da postagem: 21 Mar 2013
A Fessergs e o Sindigeral começaram na segunda-feira (25) uma pressão junto às bancadas estaduais pela incorporação da parcela autônoma, pela antecipação dos reajustes, entre outras sugestões de emendas para melhorar o PL 43/2013 protocolado na Assembleia Legislativa e que deve ser votado em 30 dias. Veja o documento que está sendo entregue aos parlamentares e que foi retirado da reunião realizada entre servidores do Quadro-Geral após discussão realizada no dia 18 de março.

Ofício Circular                                                                       Porto Alegre, 19 de março de 2013.  
Senhor Deputado
  
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência, queremos tratar das questões referentes ao Projeto de Lei nº. 43, o qual reorganiza o Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
 
A FESSERGS e o SINDIGERAL consideram ser o referido Projeto de Lei um avanço para a categoria, todavia há pontos que podem melhorar, sem que o impacto financeiro para os cofres públicos seja relevante. Tais pontos foram amplamente discutidos com os servidores em Assembleia Geral, os quais passamos a elencar e requerer que os mesmos sejam emendados ao Projeto de Lei 43/2013:
 
1–INCOPORAÇÃO DA PARCELA AUTÔNOMA ESPECIAL: a categoria, compreendendo a atual situação financeira delicada pela qual passa o Estado, requer e sugere a incorporação da vantagem de forma escalonada, semestralmente, até dezembro de 2014. Dessa forma o impacto financeiro será diluído, além de corrigir a ilegalidade de uma parcela dos servidores estaduais receberam básicos inferiores ao salário mínimo regional;
 
 
2–REAJUSTE SALARIAL: a categoria aceita as tabelas ofertadas pelo Governo, todavia requer que o primeiro reajuste passe a valer desde janeiro de 2013 e não desde março, como consta no PL; que a segunda e última tabela de reajustes ocorra em outubro de 2013 e não em março de 2014;
 
 
3–PROMOÇÕES: que o artigo 35 do PL-43, ao invés de revogar o artigo 31 da Lei nº 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, ratifique-o, mantendo as promoções anuais e nos meses de janeiro e julho; que se inclua o requisito, para promoção por antiguidade, de ter concluído o estágio probatório e que, a partir dessa conclusão, as promoções sejam anuais e não pelo período de 1095 dias, como está escrito no PL-43;
 
 
4–VINCULAÇÃO DAS VANTAGENS DOS SERVIDORES DO ESTADO: a categoria requer a retirada do artigo 31 do PL, por entender que o mesmo perpetua a vinculação de todas as gratificações dos servidores do Estado, aos salários dos servidores do Quadro Geral, o que historicamente tem dificultado e até mesmo inviabilizado qualquer possibilidade de avanços salariais dessa categoria, além de ser questão inconstitucional, na medida em que a Carta Magna qualquer tipo de vínculo a salário.
 
5-PROGRESSÃO: ao invés de instituir tão somente os níveis I e II, os servidores requerem a criação dos níveis I, II, III e IV, prevendo todos os níveis de escolaridade; avanço de 10% sobre o básico, a cada mudança de nível (o referido PL omite reajuste para mudança de nível)
 
 
Por tudo isso, nossa posição é de que sejam concentrados esforços, junto a seus pares, no sentido de que sejam aceitas e incluídas as emendas acima ao Projeto de Lei 43/2013, proporcionando uma significativa e justa melhoria do mesmo, beneficiando aos servidores do Quadro Geral.
 
 
 
Sem mais, subscrevemo-nos cordialmente.

Flávio Bastos Berneira Júnior                       Júlio César Lopes Pereira
Vice-presidente/Fessergs                              Vice-presidente/Sindigeral