Trecho da decisão do Ministério do Trabalho que consta no Parecer Jurídico da PGE do RS n° 20362/2023
Conforme parecer da Procuradoria-Geral do Estado, o SINDSEPE NÃO tem Registro no Ministério do Trabalho e, portanto, NÃO pode representar servidores estaduais.
Aliás, a Justiça do Trabalho proíbe que falem ou representem o Quadro-Geral, Servidores do IPE e do IRGA, sob pena de multa diária.

.