ACEITA LIMINAR DA FESSERGS GARANTINDO 13° PARA SERVIDORES
Data da postagem: 23 Dez 2016

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Des. Luiz Felipe Silveira Difini, deferiu a medida liminar pleiteada pela FESSERGS com o objetivo de determinar ao Governador do Estado que realize imediatamente o pagamento integral da gratificação natalina ao funcionalismo do Estado.

O Presidente do Tribunal de Justiça salientou que a FESSERGS no mandado de segurança. demonstrou o caráter alimentar do 13º salário, bem como que este é fundamental para a subsistência do funcionalismo, além de ser um Direito assegurado na Constituição Estadual.

E, neste contexto, de forma basilar o Presidente do Tribunal do Estado reconheceu o Direito Líquido e Certo ao recebimento das gratificações natalinas, nos termos do artigo 35, da Constituição do Estado.

Nas palavras do Presidente do Tribunal de Justiça a referência à crise financeira do Estado “(...)comumente alegada em situações análogas, não pode ser o condão mágico a eximir os governantes de suas responsabilidades.

Por fim e, não menos importante, o Sr. Presidente salientou que não se trata apenas de violação à data para pagamento mas, sim, uma medida que afeta diretamente o direito à preservação do mínimo existencial que se traduz na concretude à dignidade da pessoa humana, fundamento, fundamento do Estado Democrático Brasileiro.

Deste modo, o Presidente do Tribunal de Justiça determinou ao Governador que “(...) providencie imediatamente o pagamento integral da gratificação natalina a todos os associados do impetrante.”

Vamos aguardar agora que o Governador cumpra a Lei, pois se a Lei vale para todos, basta ver que os servidores da SUSEPE tiveram que suspender a greve e voltar ao trabalho para cumprir medida judicial, mesmo estando na luta por seus direitos, que o Governo faça sua parte agora!