FESSERGS ENTRA COM MANDADO DE SEGURANÇA PELO PAGAMENTO DO 13°
Data da postagem: 20 Dez 2016

É importante ressaltar que pela Constituição as gratificações natalinas devem ser pagar até o 20º dia de Dezembro.
Também não devemos esquecer que, o não pagamento do 13º salário causará grande impacto negativo na economia do estado, pois deixam de circular aproximadamente R$ 2,5 bilhões de reais.
Considerando o contexto exposto, foi pleiteada medida liminar para determinar o pagamento imediato das gratificações natalinas, sob pena de multa diária de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) ao Governador.





