PARA FESSERGS, DECRETO DE CALAMIDADE NÃO TEM BASE LEGAL
Data da postagem: 23 Nov 2016

Para o presidente da FESSERGS, Sérgio Arnoud, o decreto estadual de calamidade financeira não possui embasamento legal, tendo apenas objetivo político. Após análise dos advogados da Federação, foi constatado que essa figura jurídica não está contemplada pela legislação nacional estabelecida no Decreto Presidencial 7257, de 2010 que em seu artigo primeiro contempla a "situação de emergência ou estado de calamidade pública, provocados por desastres."
Nos artigos seguintes, detalha as ações preventivas de socorro, de assistência e destinadas a evitar desastres. Arnoud destaca ainda que a decretação de calamidade financeira pelo Governador do Estado tem finalidade estritamente política, seja para mostrar serviço ao governo federal, seja para pressionar os deputados a aprovarem o pacote privatista que visa transferir mais recursos públicos para o mercado.





