Fessergs não aceitará retirada da paridade entre ativos e inativos
Data da postagem: 1 Mar 2016
" - Faremos um trabalho sindical conjunto na Assembleia Legislativa para IMPEDIR a retirade de mais direitos dos servidores públicos. Com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 251/16 a garantia de paridade entre ativos e inativos DESAPARECE da Constituição, sendo substituída por uma redação que nem de perto guarda similaridade." - Presidente da Fessergs, Sérgio Arnoud.
Entenda o que pretende a PEC 251/2016:
A PEC 251/16, que altera as redações dos artigos 37 e 38 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, traz o que pode significar o maior golpe já pretendido por um Governo Estadual, pois acaba com a paridade salarial entre, servidores civis e militares, ativos e inativos. Isto irá abrir a possibilidade de um governador pagar de maneira diferenciada servidores em atividade e aqueles que já estão na reserva ou aposentados.
Com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 251/16 a garantia de paridade entre ativos e inativos DESAPARECE da Constituição, sendo substituída por uma redação que nem de perto guarda similaridade.
Entenda o que muda se a Proposta for aprovada:
Tatiana Danieli
Jornalista Diplomada - MTB 8781
* Com informações da ASSTBM
Entenda o que pretende a PEC 251/2016:
A PEC 251/16, que altera as redações dos artigos 37 e 38 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, traz o que pode significar o maior golpe já pretendido por um Governo Estadual, pois acaba com a paridade salarial entre, servidores civis e militares, ativos e inativos. Isto irá abrir a possibilidade de um governador pagar de maneira diferenciada servidores em atividade e aqueles que já estão na reserva ou aposentados.
Com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 251/16 a garantia de paridade entre ativos e inativos DESAPARECE da Constituição, sendo substituída por uma redação que nem de perto guarda similaridade.
Entenda o que muda se a Proposta for aprovada:

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Tatiana Danieli
Jornalista Diplomada - MTB 8781
* Com informações da ASSTBM





