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TJ só define em agosto quem paga multa por atraso de salários
Data da postagem: 28 Jul 2015
Secretaria da Fazenda esclareceu, hoje, que a definição sobre um possível parcelamento de salários só sai na sexta-feira, 31 de julho

Em um julgamento agendado para 10 de agosto, o Tribunal de Justiça gaúcho vai definir se a multa diária estipulada em R$ 50 mil, em caso de atraso de salários do funcionalismo, deve ser paga pelo Estado ou pelo governador. A multa é resultado de uma ação movida pela Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado (Fessergs) na tentativa de garantir os vencimentos em dia. O relator do processo é o desembargador Eugênio Facchini Neto. Hoje, a Secretaria da Fazenda emitiu nota esclarecendo que a definição sobre um possível parcelamento de salários só sai na sexta-feira, 31 de julho.
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