Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul
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Polícia Civil: Outra tentativa de divisão

No Jornal Zero Hora 29/07, na página dois, assinada pelo jornalista Túlio Milman, constou uma nota com o título “Polícia Dividida”. A nota faz referência sobre a transformação da ASDEP, Associação dos Delegados de Polícia do RS, em sindicato, e que isso levaria o Servipol/Sinpol-RS a perder cerca de R$ 300.000,00 em arrecadação compulsória. Contrária à visão que a atual diretoria do Servipol/Sinpol-RS tem de unicidade sindical, onde toda a classe policial tenha uma única representação, um único discurso e uma única pauta reivindicatória, o que nos fortaleceria junto à administração, a atitude da ASDEP busca dividir mais o que já está dividido, e unicamente com o intuito financeiro. Mas a verdade é que a nota traz informações equivocadas e que precisam ser corrigidas. Em primeiro lugar é importante salientar que até agora os sindicatos de servidores públicos do RS não tem arrecadação compulsória, visto que o Estado ainda não cumpre a Instrução Normativa nº 1 de 30 de setembro de 2008, do Ministério do Emprego e Trabalho, que determina o recolhimento do imposto sindical. Em segundo lugar deve-se salientar que a simples transformação de uma associação em sindicato não lhe garante a condição necessária para se habilitar ao recebimento do imposto sindical. Para a transformação de associação em sindicato basta que haja uma assembleia com essa finalidade, da qual a ata resultante, mais o estatuto da instituição, são levados para registro no cartório de títulos e documentos, onde a documentação é analisada sob o que está regrado no Código Civil Brasileiro. Esse é o processo no qual está a ASDEP. Para se habilitar ao recebimento do imposto sindical esse sindicato deverá requerer o registro sindical ao MTE (Ministério do Emprego e Trabalho), onde toda a documentação será analisada segundo a Portaria Nº 186 de 10/04/2008 daquele Ministério, e arquivado caso haja outro sindicato já registrado da mesma categoria profissional. Mesmo que concedido o registro, contrariando o que está disposto na referida portaria quando ao critério de unicidade sindical, a parte que se sentir prejudicada poderá requerer a anulação do ato, e até pleitear o cancelamento via judicial. Cabe salientar que recentemente a ACP (Associação dos Comissários de Polícia do RS) também pleiteou o registro sindical junto ao MTE e teve seu pleito negado (processo 46218.005576/2008-84), justamente por contrariar o artigo 5º da Portaria 186/08 que estabelece o critério da unicidade sindical, e que será o mesmo obstáculo que a ASDEP enfrentará. Fonte: Comunicação Social SERVIPOL - www.servipol.com.br
No Jornal Zero Hora 29/07, na página dois, assinada pelo jornalista Túlio Milman, constou uma nota com o título “Polícia Dividida”. A nota faz referência sobre a transformação da ASDEP, Associação dos Delegados de Polícia do RS, em sindicato, e que isso levaria o Servipol/Sinpol-RS a perder cerca de R$ 300.000,00 em arrecadação compulsória.

Contrária à visão que a atual diretoria do Servipol/Sinpol-RS tem de unicidade sindical, onde toda a classe policial tenha uma única representação, um único discurso e uma única pauta reivindicatória, o que nos fortaleceria junto à administração, a atitude da ASDEP busca dividir mais o que já está dividido, e unicamente com o intuito financeiro. Mas a verdade é que a nota traz informações equivocadas e que precisam ser corrigidas.

Em primeiro lugar é importante salientar que até agora os sindicatos de servidores públicos do RS não tem arrecadação compulsória, visto que o Estado ainda não cumpre a Instrução Normativa nº 1 de 30 de setembro de 2008, do Ministério do Emprego e Trabalho, que determina o recolhimento do imposto sindical.

Em segundo lugar deve-se salientar que a simples transformação de uma associação em sindicato não lhe garante a condição necessária para se habilitar ao recebimento do imposto sindical. Para a transformação de associação em sindicato basta que haja uma assembleia com essa finalidade, da qual a ata resultante, mais o estatuto da instituição, são levados para registro no cartório de títulos e documentos, onde a documentação é analisada sob o que está regrado no Código Civil Brasileiro. Esse é o processo no qual está a ASDEP. Para se habilitar ao recebimento do imposto sindical esse sindicato deverá requerer o registro sindical ao MTE (Ministério do Emprego e Trabalho), onde toda a documentação será analisada segundo a Portaria Nº 186 de 10/04/2008 daquele Ministério, e arquivado caso haja outro sindicato já registrado da mesma categoria profissional.

Mesmo que concedido o registro, contrariando o que está disposto na referida portaria quando ao critério de unicidade sindical, a parte que se sentir prejudicada poderá requerer a anulação do ato, e até pleitear o cancelamento via judicial. Cabe salientar que recentemente a ACP (Associação dos Comissários de Polícia do RS) também pleiteou o registro sindical junto ao MTE e teve seu pleito negado (processo 46218.005576/2008-84), justamente por contrariar o artigo 5º da Portaria 186/08 que estabelece o critério da unicidade sindical, e que será o mesmo obstáculo que a ASDEP enfrentará.

Fonte: Comunicação Social SERVIPOL - www.servipol.com.br