A governadora Ana Júlia Carepa assinou, no início da noite desta segunda-feira 24/05, no Palácio dos Despachos, a determinação que estabelece o cumprimento da Lei Federal nº 51/1985, que trata sobre a aposentadoria especial de policiais civis, até então inexistente no Estado do Pará.
"Com a implementação da Lei beneficiamos não apenas os policiais civis, mas toda a população, pois na medida em que têm seus direitos garantidos na hora de se aposentar, realizam suas atividades com mais qualidade", explicou a governadora.
A decisão do governo estadual, que contou com a intervenção do presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), Walter Silveira Franco, atende a uma reivindicação antiga da categoria, que vinha lutando para que a Lei fosse aplicada no Pará. "Esta iniciativa da governadora foi um ato histórico para nós, já que tantas vezes tentamos negociar em outros governos, mas não tínhamos conseguido nada", afirmou Luiz Monteiro Júnior, vice-presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil no Pará (Sindipol).
Os representantes da Associação dos Delegados de Polícia no Estado do Pará (Adepol) comemoraram a iniciativa do governo, pois o ato beneficia os delegados, que também lutaram para conseguir a aposentadoria especial.
Segurança jurídica - De acordo com José Júlio Ferreira Lima, secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças, o governo discutiu várias vezes com o Tribunal de Justiça do Estado (TJE) para que a Lei pudesse ser colocada em prática no Pará. "Precisávamos ter a segurança jurídica necessária para implementar a Lei", explicou o secretário.
Agora, os policiais civis no Pará poderão se aposentar com 30 anos de serviço, mesmo que a totalidade destes 30 anos não tenha sido prestada diretamente à Polícia Civil. Por exemplo, se o policial prestou serviços diretos por 20 anos e mais 10 fora da polícia, no cumprimento de função administrativa, terá direito à aposentadoria.
Legislação - De acordo com a Constituição de 1988, aos servidores públicos que exercem atividades de risco e sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e ainda aos deficientes físicos, é garantido se aposentar sob condições e critérios diferenciados - a chamada aposentadoria especial.
Antes da Constituição, a maioria dos servidores públicos não tinha uma lei específica para a aposentadoria, exceto os policiais civis e federais que contavam com a Lei Complementar 51/1985. O problema é que muitos questionaram a recepção da Lei de 1985 pela Constituição de 1988. Desde então, várias lutas foram travadas para conseguir a garantia.
Os policiais civis também comentaram, durante o encontro com a governadora, a importância do decreto assinado por ela e publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 18, o qual estabelece a progressão funcional para os policiais, correspondente ao ano 2000.
Com o decreto, os policiais civis passam a ter direito à progressão de carreira, de acordo com os critérios de antiguidade e merecimento.
Fonte: Agência Pará de Notícias
Nota do Servipol/Sinpol-RS: O sindicato vai reforçar seu pedido e reiterar para que a Governadora Yeda Crusius também reconheça a Lei 51/85. É a justiça do Poder Executivo para quem arriscou a vida para a segurança do cidadão.
Notícia retirada do site do SERVIPOL: www.servipol.com.br
Polícia Civil: Governadora do Pará reconhece aposentadoria especial aos policiais
A governadora Ana Júlia Carepa assinou, no início da noite desta segunda-feira 24/05, no Palácio dos Despachos, a determinação que estabelece o cumprimento da Lei Federal nº 51/1985, que trata sobre a aposentadoria especial de policiais civis, até então inexistente no Estado do Pará. "Com a implementação da Lei beneficiamos não apenas os policiais civis, mas toda a população, pois na medida em que têm seus direitos garantidos na hora de se aposentar, realizam suas atividades com mais qualidade", explicou a governadora. A decisão do governo estadual, que contou com a intervenção do presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), Walter Silveira Franco, atende a uma reivindicação antiga da categoria, que vinha lutando para que a Lei fosse aplicada no Pará. "Esta iniciativa da governadora foi um ato histórico para nós, já que tantas vezes tentamos negociar em outros governos, mas não tínhamos conseguido nada", afirmou Luiz Monteiro Júnior, vice-presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil no Pará (Sindipol). Os representantes da Associação dos Delegados de Polícia no Estado do Pará (Adepol) comemoraram a iniciativa do governo, pois o ato beneficia os delegados, que também lutaram para conseguir a aposentadoria especial. Segurança jurídica - De acordo com José Júlio Ferreira Lima, secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças, o governo discutiu várias vezes com o Tribunal de Justiça do Estado (TJE) para que a Lei pudesse ser colocada em prática no Pará. "Precisávamos ter a segurança jurídica necessária para implementar a Lei", explicou o secretário. Agora, os policiais civis no Pará poderão se aposentar com 30 anos de serviço, mesmo que a totalidade destes 30 anos não tenha sido prestada diretamente à Polícia Civil. Por exemplo, se o policial prestou serviços diretos por 20 anos e mais 10 fora da polícia, no cumprimento de função administrativa, terá direito à aposentadoria. Legislação - De acordo com a Constituição de 1988, aos servidores públicos que exercem atividades de risco e sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e ainda aos deficientes físicos, é garantido se aposentar sob condições e critérios diferenciados - a chamada aposentadoria especial. Antes da Constituição, a maioria dos servidores públicos não tinha uma lei específica para a aposentadoria, exceto os policiais civis e federais que contavam com a Lei Complementar 51/1985. O problema é que muitos questionaram a recepção da Lei de 1985 pela Constituição de 1988. Desde então, várias lutas foram travadas para conseguir a garantia. Os policiais civis também comentaram, durante o encontro com a governadora, a importância do decreto assinado por ela e publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 18, o qual estabelece a progressão funcional para os policiais, correspondente ao ano 2000. Com o decreto, os policiais civis passam a ter direito à progressão de carreira, de acordo com os critérios de antiguidade e merecimento. Fonte: Agência Pará de Notícias Nota do Servipol/Sinpol-RS: O sindicato vai reforçar seu pedido e reiterar para que a Governadora Yeda Crusius também reconheça a Lei 51/85. É a justiça do Poder Executivo para quem arriscou a vida para a segurança do cidadão. Notícia retirada do site do SERVIPOL: www.servipol.com.br