Aconselho a leitura do artigo abaixo sobre Contribuição Sindical, publicado na Revista Evidência Sindical, de Goiânia em novembro de 2009:
A quem interessa que as entidades sindicais dos servidores públicos estatutários não recebam a contribuição sindical? Aos prefeitos dos mais longínquos rincões do país, para que possam contuinuar pagando aos servidores públicos salários menores que os salários mínimos, desrespeitando os direitos adquiridos, as conquistas históricas, o serviço público de qualidade e o servidor público respeitado.
Aos administradores públicos corruptos que não querem entidades sindicais fortes e independentes fiscaliando-os em suas costumeiras falcatruas. Aos pensadores neoliberais que querem privatizar a previdência, desmontar o serviço público, privatizar, privatizar nossa empresa.
A contribuição Sindical é a fonte de custeio histórica, dos trabalhadores brasileiros. Antes combatida por ser um instrumento de intervenção do Estado no movimento sindical, teve estes entulhos derrogados pela Constituição de 1988, tornando-se a mais legítima dentre as formas de custeio, pois garante a independência e autonomia das entidades sindicais em relação ao patronato, aos governos e aos partidos políticos.
Além disto é uma contribuição exemplar, pois é a única que tem caráter social, dstinando parte de seus recursos a fundos públicos de aplicação eminentemente social; é rateada por todo universo da organização sindical - do sindicato de base a central sindical; é universal e compulsória, alcançando toda a base representada e, portanto beneficiária da representação sindical.
Fonte: Revista Evidência Sindical
A QUEM INTERESSA O NÃO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Aconselho a leitura do artigo abaixo sobre Contribuição Sindical, publicado na Revista Evidência Sindical, de Goiânia em novembro de 2009: A quem interessa que as entidades sindicais dos servidores públicos estatutários não recebam a contribuição sindical? Aos prefeitos dos mais longínquos rincões do país, para que possam contuinuar pagando aos servidores públicos salários menores que os salários mínimos, desrespeitando os direitos adquiridos, as conquistas históricas, o serviço público de qualidade e o servidor público respeitado. Aos administradores públicos corruptos que não querem entidades sindicais fortes e independentes fiscaliando-os em suas costumeiras falcatruas. Aos pensadores neoliberais que querem privatizar a previdência, desmontar o serviço público, privatizar, privatizar nossa empresa. A contribuição Sindical é a fonte de custeio histórica, dos trabalhadores brasileiros. Antes combatida por ser um instrumento de intervenção do Estado no movimento sindical, teve estes entulhos derrogados pela Constituição de 1988, tornando-se a mais legítima dentre as formas de custeio, pois garante a independência e autonomia das entidades sindicais em relação ao patronato, aos governos e aos partidos políticos. Além distom é uma contribuição exemplar, pois é a única que tem caráter social, dstinando parte de seus recursos a fundos públicos de aplicação eminentemente social; é rateada por todo universo da organização sindical - do sindicato de base a central sindical; é universal e compulsória, alcançando toda a base representada e, portanto beneficiária da representação sindical. Fonte: Revista Evidência Sindical