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Câmara debate fim do Fator Previdenciário

A Comissão de Finanças e Tributação realizou esta semana audiência pública para discutir o projeto que extingue o fator previdenciário (PL 3299/08, do Senado).

A Comissão de Finanças e Tributação realizou esta semana audiência pública para discutir o projeto que extingue o fator previdenciário (PL 3299/08, do Senado). O fator é um cálculo aplicado às aposentadorias que reduz o benefício de quem se aposenta por tempo de serviço e não por idade.

Na audiência, a comissão ouviu representantes de entidades patronais. O relator do projeto, deputado Pepe Vargas (PT-RS), sugeriu o debate porque considera imprescindível conhecer o posicionamento de cada grupo interessado no tema.

Além dessa reunião, a Comissão de Finanças vai realizar outras três audiências para discutir o projeto: em 31 de março, com representantes de centrais sindicais; em dois de abril, com representante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); e em 7 de abril, com o ministro da Previdência, José Pimentel.


Cálculo da aposentadoria


O relator pretende apresentar seu parecer sobre o projeto em abril. Vargas já adiantou que vai modificar as regras atuais do cálculo da aposentadoria, por entender que o fator previdenciário pune os trabalhadores.

O Projeto de Lei 3299/08 determina que o valor da aposentadoria tome como base os últimos 36 meses de contribuição do trabalhador. Pepe Vargas, assim como o governo e entidades sindicais, considera esse critério injusto e quer sugerir outra fórmula.

O relator também estuda propor que o trabalhador tenha a oportunidade de se aposentar com 100% do salário-benefício quando a idade e o tempo de contribuição somarem, pelo menos, 95 para homem e 85 para a mulher. Para os professores, seriam necessários cinco pontos a menos.

 

Veja a Íntegra da Proposta:

Proposição: PL-3299/2008

Autor: Paulo Paim - Senador (PT/RS)

Data de Apresentação: 17/04/2008
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação:  Prioridade
Proposição Originária: PLS-296/2003  
Situação: CFT: Aguardando Parecer.

Ementa: Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.

Explicação da Ementa: Extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Indexação: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, cálculo, saláriode de benefício, benefício previdenciário, média aritimética, salário de contribuição, número, mês, anterioridade, afastamento, aposentadoria, segurado, Regime Geral da Previdência Social, critérios, base de cálculo, aposentadoria especial, segurado especial, apuração, contribuição previdenciária, revogação, dispositivos, extinção, fator previdenciário.

Despacho:
15/12/2008 - NOVO DESPACHO: CSSF, CFT (mérito e art. 54) e CCJC (art. 54). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: prioridade. Oficie-se. Publique-se.

Fonte: Agência Câmara (www.camara.gov.br)