A implantação das chamadas Parcerias Público Privadas representam o início do processo de transformação dos cidadãos em clientes, de acordo com o figurino liberal de substituir o Estado pelo Mercado. Ao repassar a organizações privadas, sem fins lucrativos, determinados serviços prestados pelo Estado, em nome da eficiência, o que estará ocorrendo, na prática, é a transformação do serviço em mercadoria.
Não é preciso muito esforço para perceber que toda mercadoria possui preço, ou seja, não é fornecida gratuitamente. Isso é o que ocorrerá com os serviços públicos que serão repassados às organizações do tipo Parcerias Público Privadas. O Estado entra com os serviços e as tarifas ficarão com as organizações do tipo ONGs.
A brecha legal que permitiu este tipo de arranjo, foi a Emenda Constitucional 19/98, que em seu artigo 3º introduziu alterações consideráveis no artigo 37 da Constituição Federal, onde instalou a eficiência como princípio setorial da Administração Pública.
Pois em nome da eficiência, voltada para uma gestão de resultados, retira-se o Estado do papel de prestador de serviços, passando assim a desempenhar o papel de avaliador do exercício da função pública a ser delegada ou repassada a entes privados.
Os exemplos que temos dessa nova experiência de gestão são desanimadores, para não utilizar outros termos mais pesados. Vide o Detran e o próprio DAER, em nosso Estado, que delegaram para otimizar e tornar mais eficientes a prestação de serviços na área de trânsito e do sistema rodoviário.
A questão é muito preocupante, pois em nível nacional outras experiências realizadas demonstram que o Estado não está preparado para aferir com segurança e independência a qualidade, correção e eficiência dos serviços delegados ou transferidos para prestadores ditos privados.
Isto, sem mencionar a elevação de custos que tais ações determinam, porque além de continuar pagando os impostos, o cidadão passará a também ser cliente das prestadoras de serviços, pagando altas tarifas por serviços que o Estado deveria prestar por definição Constitucional.
Por tudo isso, é muito preocupante vermos que o Rio Grande do Sul pensa em implementar rapidamente as chamadas Parcerias Público Privadas, sem sequer possuir os instrumentos adequados para exercer a função de avaliador do novo tipo de gestão.