Nas reuniões que se realizam durante a 106 a. Conferencia Anual da OIT – Organização Internacional do Trabalho, as representações sindicais brasileiras, das quais participo, vêm denunciando o retrocesso na legislação trabalhista, contido no projeto de Reforma Trabalhista em tramitação no Senado da República.
Além da retirada de direitos protetivos históricos, garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho, da introdução do trabalho intermitente, onde o trabalhador somente receberá nos períodos que trabalhar, embora esteja a disposição da empresa, do aumento do período de contratação em caráter de experiência de três meses para nove meses, há o desmonte da estrutura sindical. Ou seja, o trabalhador ficará totalmente desprotegido diante dos patrões.
Pois bem, contrariando grandes setores da mídia e do empresariado os quais afirmam que isso se deve a uma visão corporativa dos sindicatos, a posição da ANAMATRA, Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas, apresentada perante a OIT é esclarecedora e indiscutível.
Segundo o documento, assinado por seus dirigentes máximos, Guilherme Feliciano e Noemia Porto, a Reforma Trabalhista descaracteriza o caráter protetivo do Direito do Trabalho e afronta a Constituição Federal, além de violar as convenções 87, 98 e 155 da OIT. A reforma trabalhista retira o sistema de financiamento obrigatório dos sindicatos, o que representara uma ofensa à liberdade sindical, pois a autonomia financeira é fundamental ao exercício pleno da atuação sindical.
A alegada prevalência do negociado sobre o legislado, enfatiza o documento da ANAMATRA, possibilitará a flexibilização no sentido da retirada de direitos, como a livre pactuação da jornada, com limite mensal de 220 horas e o intervalo entre jornadas de 30 minutos. Salienta, ainda o documento, que se baseia no Relatório da Comissão de Peritos da OIT na Aplicação de Convenções e Recomendações, lançado em 2016.
Portanto, a chamada reforma trabalhista modernizadora, representa um retrocesso extremamente danoso para os trabalhadores e servidores públicos, eis que retornaremos ao cenário do século XIX, onde se trabalhava de sol a sol, sem proteção social e sem sindicatos. Voltaremos ao estado de barbárie no que trata das relações trabalhistas.
Esta reforma, somada a terceirização ilimitada, de todas as atividades, seja no setor público como no privado, precarizarão as relações trabalhistas e diminuirão salários. Com isto, o país também empobrecerá.
Reforma Trabalhista: Retrocesso no Trabalho
Nas reuniões que se realizam durante a 106 a. Conferencia Anual da OIT – Organização Internacional do Trabalho, as representações sindicais brasileiras, das quais participo, vêm denunciando o retrocesso na legislação trabalhista, contido no projeto de Reforma Trabalhista em tramitação no Senado da República. Além da retirada de direitos protetivos históricos, garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho, da introdução do trabalho intermitente, onde o trabalhador somente receberá nos períodos que trabalhar, embora esteja a disposição da empresa, do aumento do período de contratação em caráter de experiência de três meses para nove meses, há o desmonte da estrutura sindical. Ou seja, o trabalhador ficará totalmente desprotegido diante dos patrões. Pois bem, contrariando grandes setores da mídia e do empresariado os quais afirmam que isso se deve a uma visão corporativa dos sindicatos, a posição da ANAMATRA, Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas, apresentada perante a OIT é esclarecedora e indiscutível. Segundo o documento, assinado por seus dirigentes máximos, Guilherme Feliciano e Noemia Porto, a Reforma Trabalhista descaracteriza o caráter protetivo do Direito do Trabalho e afronta a Constituição Federal, além de violar as convenções 87, 98 e 155 da OIT. A reforma trabalhista retira o sistema de financiamento obrigatório dos sindicatos, o que representara uma ofensa à liberdade sindical, pois a autonomia financeira é fundamental ao exercício pleno da atuação sindical. A alegada prevalência do negociado sobre o legislado, enfatiza o documento da ANAMATRA, possibilitará a flexibilização no sentido da retirada de direitos, como a livre pactuação da jornada, com limite mensal de 220 horas e o intervalo entre jornadas de 30 minutos. Salienta, ainda o documento, que se baseia no Relatório da Comissão de Peritos da OIT na Aplicação de Convenções e Recomendações, lançado em 2016. Portanto, a chamada reforma trabalhista modernizadora, representa um retrocesso extremamente danoso para os trabalhadores e servidores públicos, eis que retornaremos ao cenário do século XIX, onde se trabalhava de sol a sol, sem proteção social e sem sindicatos. Voltaremos ao estado de barbárie no que trata das relações trabalhistas. Esta reforma, somada a terceirização ilimitada, de todas as atividades, seja no setor público como no privado, precarizarão as relações trabalhistas e diminuirão salários. Com isto, o país também empobrecerá. Sérgio Arnoud