Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul
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Fessergs reitera seu posicionamento imparcial diante das Eleições Municipais

A Fessergs informa, à título de esclarecimento, que nas próximas eleições municipais seguirá as regras conforme dispõe a legislação eleitoral com relação a recursos financeiros nas campanhas eleitorais, incluindo a publicidade. Além disso, não iremos apoiar politicamente nenhum partido, coligação ou candidato, mantendo assim a imparcialidade característica imprescindível para o exercício da boa política sindical.
A Fessergs informa, à título de esclarecimento, que nas próximas eleições municipais seguirá as regras conforme dispõe a legislação eleitoral com relação a recursos financeiros nas campanhas eleitorais, incluindo a publicidade. Além disso, não iremos apoiar politicamente nenhum partido, coligação ou candidato, mantendo assim a imparcialidade característica imprescindível para o exercício da boa política sindical.
 
Sendo assim, de acordo com o Artigo 24 da Lei das Eleições n.º 9.504/97, que segue abaixo, a entidade sindical que manifeste adesão a uma candidatura estaria concorrendo com a publicidade vedada, caracterizando o abuso do poder econômico, a corrupção e a fraude.
  
“Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade qualquer espécie, procedente de:
       
        I - entidade ou governo estrangeiro;
        II - órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
        III - concessionário ou permissionário de serviço público;
        IV - entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
        V - entidade de utilidade pública;
        VI - entidade de classe ou sindical;
    VII - pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.

        VIII - entidades beneficentes e religiosas;
        IX - entidades esportivas que recebam recursos públicos
        IX - entidades esportivas
        X - organizações não-governamentais que recebam recursos públicos
        XI - organizações da sociedade civil de interesse público.”
  
 
A lei tem como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos, além de tentar obstaculizar uma relação de comprometimento entre o candidato eventualmente eleito e o “particular” que financiou a campanha.
 
Portanto, após embasamento e orientação jurídica, a Fessergs se manterá neutra diante de pedidos de apoio político durante todo o processo eleitoral brasileiro, visto a lei apreciada.

Sérgio Arnoud
Presidente