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TJ só define em agosto quem paga multa por atraso de salários

Em um julgamento agendado para 10 de agosto, o Tribunal de Justiça gaúcho vai definir se a multa diária estipulada em R$ 50 mil, em caso de atraso de salários em salários do funcionalismo, deve ser paga pelo Estado ou pelo governador. A multa é resultado de uma ação movida pela Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado (Fessergs) na tentativa de garantir os vencimentos em dia. http://www.radioguaiba.com.br/noticia/tj-so-define-em-agosto-se-multa-por-atraso-de-salarios-deve-ser-paga-pelo-estado-ou-pelo-governador/
Secretaria da Fazenda esclareceu, hoje, que a definição sobre um possível parcelamento de salários só sai na sexta-feira, 31 de julho

Em um julgamento agendado para 10 de agosto, o Tribunal de Justiça gaúcho vai definir se a multa diária estipulada em R$ 50 mil, em caso de atraso de salários do funcionalismo, deve ser paga pelo Estado ou pelo governador. A multa é resultado de uma ação movida pela Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado (Fessergs) na tentativa de garantir os vencimentos em dia. O relator do processo é o desembargador Eugênio Facchini Neto. Hoje, a Secretaria da Fazenda emitiu nota esclarecendo que a definição sobre um possível parcelamento de salários só sai na sexta-feira, 31 de julho.
http://www.radioguaiba.com.br/noticia/tj-so-define-em-agosto-se-multa-por-atraso-de-salarios-deve-ser-paga-pelo-estado-ou-pelo-governador/