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FESSERGS buscará auxílio jurídico para contestar PacoTarso

A FESSERGS acompanhou durante toda a tarde da terça-feira e parte da noite a votação do PacoTarso. Com a aprovação das medidas a direção da entidade irá buscar auxílio jurídico para contestar a inconstitucionalidade do pacote. "Vamos até o último instância para defender os direitos dos servidores", afirmou o presidente da Fessergs, Sérgio Arnoud.
Com 30 votos favoráveis e 21 contrários, a Assembleia Legislativa aprovou, no início da madrugada desta quarta-feira (29), o projeto de lei complementar 189/2011, do governo Tarso Genro, que trata da reforma da Previdência estadual, cria o Fundo Previdenciário e eleva de 11% para 14% o desconto nos salários do funcionalismo gaúcho para a Previdência estadual. A proposta original do governo, que tramitou em regime de urgência, inicialmente previa a alíquota de desconto de 11% até a faixa salarial dos R$ 3.689,66, e de 16,5% para salários acima desse valor.

A FESSERGS acompanhou durante toda a tarde da terça-feira e parte da noite a votação do PacoTarso. Com a aprovação das medidas a direção da entidade irá buscar auxílio jurídico para contestar a inconstitucionalidade do pacote. Vamos até o último instância para defender os direitos dos servidores, afirmou o presidente da Fessergs, Sérgio Arnoud.

Aprovada com 31 votos a favor e 21 contrários, a emenda ainda prevê que a base de cálculo para aplicação da alíquota prevista  será o total do salário de contribuição dos servidores ativos, observadas as seguintes deduções: 21,43%, no primeiro caso,  aplicados sobre a base de cálculo para os servidores cujo salário de contribuição corresponder a até o valor limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, e 21,43% , no segundo caso, aplicado sobre o valor limite estabelecido para os benefícios do RGPS para os servidores cujo salário de contribuição seja maior que o estabelecido no caso anterior e até duas vezes aquele valor.

A proposta  foi aprovada com outras duas emendas governistas, uma delas garantindo a proibição de aplicação da utilização dos recursos do Fundo pelo caixa do Estado ou para outros fins que não previdenciários, bem como veda a aplicação dos valores em instituições financeiras que não as oficiais.

Nos mesmos índices, foi aprovado, com 31 votos a favor e 20 contrários, o projeto de lei complementar 190/2011, que dispõe sobre o regime da previdência dos servidores militares do Estado.
 
RPVs

Com 29 votos favoráveis e 22 contrários, também foi aprovado o projeto de lei 191/2011, que dispõe sobre o procedimento para o pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs) devidas pelo Estado (que não excedam a 40 salários mínimos). A matéria prevê o depósito mensal de 1,5%  da receita corrente líquida de cada uma das entidades integrantes da administração pública estadual, em conta criada especialmente para o pagamento das RPVs.

Conforme a matéria, o crédito de pequeno valor não estará sujeito ao regime de precatórios e deverá ser pago, mediante depósito judicial, no prazo de até 180 dias, enquanto o prazo para pagamento de requisições, destinadas ao valor principal, cujo valor total atualizado seja igual ou inferior a sete salários mínimos será de até 30 dias, contados da data em que a requisição expedida pelo juízo da execução for protocolada perante o órgão competente, observada ordem cronológica específica.
 
Ainda foram aprovados o projeto de lei 192/2011, que autoriza a alienação de 13 imóveis situados em Porto Alegre, mediante licitação, cujo produto será destinado ao Fundo Estadual de Gestão Patrimonial, e projeto de lei 193/2011, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.

* Com informações da Agência AL - www.al.rs.gov.br
Tatiana Danieli
Jornalista Diplomada - 8781