A FESSERGS parabeniza os professores do Brasil e em especial os do RS pela vitória conquistada com a aprovação de seu piso nacional.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em 06 de abril a constitucionalidade da lei do piso nacional para professores da rede pública e determinou que ele deve ser considerado como vencimento básico da carreira. Sancionada em 2008, a lei foi ainda naquele ano contestada pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará.
Dois pontos específicos da lei foram questionados na ação. A principal divergência estava no entendimento do piso como remuneração mínima. As entidades sindicais defendem que o valor estabelecido pela lei deve ser entendido como vencimento básico. As gratificações e outros extras não podem ser incorporados na conta do piso. Por 7 votos a 2, o STF seguiu esse entendimento, considerando improcedente a ação. Os proponentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) queriam que o termo piso fosse interpretado como remuneração mínima, incluindo os benefícios.
O outro ponto da lei questionado pela ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Esse ponto ficou pendente. O ministro Ayres Britto, que presidiu a sessão, afirmou que a votação deste item deve ser retomada na próxima semana.
O entendimento do STF favorável à Lei do Piso é uma vitória dos trabalhadores do país e a FESSERGS espera que este exemplo sirva para as demais categorias de servidores públicos. Servidor público bem remunerado e com condições de trabalho dignas se reverte em serviço público bem prestado a comunidade.
Tatiana Danieli
Jornalista - MTB 8781
FESSERGS parabeniza professores pela conquista de Piso Nacional no STF
O entendimento do STF favorável à Lei do Piso é uma vitória dos trabalhadores do país e a FESSERGS espera que este exemplo sirva para as demais categorias de servidores públicos. Servidor público bem remunerado e com condições de trabalho dignas se reverte em serviço público bem prestado a comunidade.