Sindigeral e Fessergs - PL 43/2013 - Progressão de Nível
Data da postagem: 18 Abr 2013
Colegas do Quadro Geral, o PL 43, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, no dia 16/04, apesar de estar longe do desejado, irá proporcionar diversas vantagens aos servidores. Além do reajuste salarial, o Plano de Carreira prevê, entre outros pontos, a criação de 02 níveis de progressão. A passagem para o nível 02 ocorrerá quando o servidor comprovar, por diploma ou currículo escolar, escolaridade superior à exigida para o cargo, à época em que prestou o concurso, ou seja, o servidor tem nível superior e a escolaridade exigida para o cargo que exerce é nível médio. O referido servidor deverá requerer à sua chefia imediata a progressão de nível, juntando a comprovação de escolaridade. Só precisamos aguardar que o PL seja sancionado. O SINDIGERAL e a FESSERGS colocam-se à disposição para elaborar o referido requerimento e para prestar quaisquer esclarecimentos.

Júlio César Lopes Pereira - Vice-Presidente/Sindigeral
Sérgio Arnoud - Presidente/Fessergs