AJURIS: Órgão Especial confirma inconstitucionalidade do PacoTarso
Data da postagem: 8 Maio 2012
Nesta segunda-feira (7/5), o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça (TJRS) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 70045262581. Acompanhando o voto do relator, Marco Aurélio Heinz, os desembargadores, por unanimidade, julgaram procedente a ADI proposta pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga.
Desta forma, os magistrados confirmaram a tese defendida pela AJURIS desde que o PacoTarso foi enviado à Assembleia Legislativa. Com a decisão, está afastado o aumento de 11 para 14% nas alíquotas de contribuição previdenciária imposta pelo Executivo aos servidores públicos do Estado.
O Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucionais os Artigos 11 e 12 das Leis Complementares Estaduais números 13.757 e 13.758, que aumentaram a contribuição previdenciária descontada dos segurados militares, civis, ativos, inativos e pensionistas do Rio Grande do Sul.
A proposição da ADI foi provocada pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública. Presidida atualmente pelo magistrado Pio Giovani Dresch (também à frente da AJURIS), a entidade atuou no processo como amicus curiae. O advogado Rafael Mafini fez sustentação oral hoje (7/5). Alertou para a inconstitucionalidade das leis em razão do efeito confiscatório e da progressividade indireta das alíquotas.
O vice-presidente Administrativo da AJURIS, Eugênio Couto Terra, acompanhou o julgamento ao lado do diretor do Departamento de Previdência, Gustavo Borsa Antonello, do advogado Tael Selistre, do DAJ, e do presidente da Associação do Ministério Público (AMP-RS), Victor Hugo de Azevedo Neto.
Cobrança de novas alíquotas está suspensa desde o fim de 2011
Em 19 de dezembro do ano passado, o Órgão Especial deferiu pedido de liminar, com efeito ex tunc, suspendendo a cobrança da nova alíquota desde a vigência da Lei. A decisão também foi tomada por unanimidade de votos. Na época, o relator da ADI era o desembargador Francisco José Moesch.
Fonte: Imprensa/AJURIS (www.ajuris.org.br)
Desta forma, os magistrados confirmaram a tese defendida pela AJURIS desde que o PacoTarso foi enviado à Assembleia Legislativa. Com a decisão, está afastado o aumento de 11 para 14% nas alíquotas de contribuição previdenciária imposta pelo Executivo aos servidores públicos do Estado.
O Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucionais os Artigos 11 e 12 das Leis Complementares Estaduais números 13.757 e 13.758, que aumentaram a contribuição previdenciária descontada dos segurados militares, civis, ativos, inativos e pensionistas do Rio Grande do Sul.
A proposição da ADI foi provocada pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública. Presidida atualmente pelo magistrado Pio Giovani Dresch (também à frente da AJURIS), a entidade atuou no processo como amicus curiae. O advogado Rafael Mafini fez sustentação oral hoje (7/5). Alertou para a inconstitucionalidade das leis em razão do efeito confiscatório e da progressividade indireta das alíquotas.
O vice-presidente Administrativo da AJURIS, Eugênio Couto Terra, acompanhou o julgamento ao lado do diretor do Departamento de Previdência, Gustavo Borsa Antonello, do advogado Tael Selistre, do DAJ, e do presidente da Associação do Ministério Público (AMP-RS), Victor Hugo de Azevedo Neto.
Cobrança de novas alíquotas está suspensa desde o fim de 2011
Em 19 de dezembro do ano passado, o Órgão Especial deferiu pedido de liminar, com efeito ex tunc, suspendendo a cobrança da nova alíquota desde a vigência da Lei. A decisão também foi tomada por unanimidade de votos. Na época, o relator da ADI era o desembargador Francisco José Moesch.
Fonte: Imprensa/AJURIS (www.ajuris.org.br)





